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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o limite destinado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1.º Grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 216, de 19/12/2002, deste Conselho, que institui o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1.º Grau;
CONSIDERANDO o pedido da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul no sentido de rever os valores previstos na mencionada Resolução;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0027501-86.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o caput do art. 7.º da Resolução n.º 216, de 19/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7.º Limitar em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para mestrado e especialização, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para doutorado, mensais, por magistrado, o benefício deste Programa e em 76 bolsas ao ano, até 51% do orçamento destinado às atividades de Capacitação de Recursos Humanos."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/12/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12626260