OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução183 de 11/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 231/2025 (matérias administrativas), em 12/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o limite destinado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1.º Grau.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o limite destinado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1.º Grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 216, de 19/12/2002, deste Conselho, que institui o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1.º Grau;

CONSIDERANDO o pedido da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul no sentido de rever os valores previstos na mencionada Resolução;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0027501-86.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o caput do art. 7.º da Resolução n.º 216, de 19/12/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7.º Limitar em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para mestrado e especialização, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para doutorado, mensais, por magistrado, o benefício deste Programa e em 76 bolsas ao ano, até 51% do orçamento destinado às atividades de Capacitação de Recursos Humanos."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/12/2025, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

DOCUMENTO SEI 12626260